O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – REFERENDADO E
APROVADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 23/05/2015
Aprovado em 25 de junho de
2014, através da Lei nº 13.005, o Plano Nacional de Educação-PNE estabelece as estratégias das políticas de Educação para o
País nos próximos 10 anos, trazendo em seu bojo o desafio da articulação
para a oferta educacional de maneira integrada e colaborativa, conforme se
extrai de seu art. 8º e do art. 214 da Constituição Federal de 1988, com a
redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 59, in verbis:
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já
aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de
educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do
País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Nesse
contexto, o Plano Municipal de Educação de Boituva sintetiza um conjunto de
aspirações e perspectivas estabelecidas através de metas e estratégias,
definidos pelo esforço conjunto de representantes de diferentes segmentos de
nossa sociedade local, especialmente das comunidades escolares.
Destarte
que o Plano Municipal de Educação é o norteador da Política Educacional do
Município, de acordo com o estabelecido no PNE, o Plano Municipal se constitui
na apresentação de um programa detalhadamente qualificado no espaço e no tempo,
com avaliação periódica sistematizada, configurando-se como o registro de
estratégias e metas, decorrentes de um processo de discussão e reflexão sobre
as necessidades identificadas, as ações já realizadas, os recursos disponíveis,
os aspectos legais a serem atendidos e o reconhecimento das obrigações
constitucionalmente definidas. Desse modo, o Plano deverá apontar o que cabe ao
Município realizar, por estar no seu espaço de governabilidade, e o que lhe
compete demandar a outras instâncias do governo, para, de forma articulada e
coerente com as metas estabelecidas no PNE, alcançar os objetivos estabelecidos
para o País nos próximos dez anos.
O Plano Municipal de
Educação-PME foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, com participação dos representantes das Unidades
Educacionais do Município e da sociedade civil, referendado e aprovado em
Audiência Pública de Educação. - Confira as fotos -
Reunindo informações
essenciais sobre a realidade do Município, o Plano Municipal de Educação - PME
possibilita a identificação dos problemas mais agudos, a priorização de ações e
das condições existentes para a intervenção, bem como a indicação de soluções
adequadas e articuladas com as demais esferas de governo de maneira integrada e
colaborativa. A próxima etapa será o encaminhamento do Projeto de Lei do Plano
Municipal de Educação ao Poder Legislativo para sua aprovação na forma da lei.




