Prefeitura Municipal de Boituva

Prefeitura Municipal de Boituva - Secretaria de Educação e Cultura

PME - AUDIÊNCIA PÚBLICA

 O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – REFERENDADO E APROVADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 23/05/2015

Aprovado em 25 de junho de 2014, através da Lei nº 13.005, o Plano Nacional de Educação-PNE estabelece as estratégias das políticas de Educação para o País nos próximos 10 anos, trazendo em seu bojo o desafio da articulação para a oferta educacional de maneira integrada e colaborativa, conforme se extrai de seu art. 8º e do art. 214 da Constituição Federal de 1988, com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 59, in verbis:

Art. 8o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
- erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
- promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Nesse contexto, o Plano Municipal de Educação de Boituva sintetiza um conjunto de aspirações e perspectivas estabelecidas através de metas e estratégias, definidos pelo esforço conjunto de representantes de diferentes segmentos de nossa sociedade local, especialmente das comunidades escolares.

Destarte que o Plano Municipal de Educação é o norteador da Política Educacional do Município, de acordo com o estabelecido no PNE, o Plano Municipal se constitui na apresentação de um programa detalhadamente qualificado no espaço e no tempo, com avaliação periódica sistematizada, configurando-se como o registro de estratégias e metas, decorrentes de um processo de discussão e reflexão sobre as necessidades identificadas, as ações já realizadas, os recursos disponíveis, os aspectos legais a serem atendidos e o reconhecimento das obrigações constitucionalmente definidas. Desse modo, o Plano deverá apontar o que cabe ao Município realizar, por estar no seu espaço de governabilidade, e o que lhe compete demandar a outras instâncias do governo, para, de forma articulada e coerente com as metas estabelecidas no PNE, alcançar os objetivos estabelecidos para o País nos próximos dez anos.
                        O Plano Municipal de Educação-PME foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com participação dos representantes das Unidades Educacionais do Município e da sociedade civil, referendado e aprovado em Audiência Pública de Educação. -  Confira as fotos -

Reunindo informações essenciais sobre a realidade do Município, o Plano Municipal de Educação - PME possibilita a identificação dos problemas mais agudos, a priorização de ações e das condições existentes para a intervenção, bem como a indicação de soluções adequadas e articuladas com as demais esferas de governo de maneira integrada e colaborativa. A próxima etapa será o encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação ao Poder Legislativo para sua aprovação na forma da lei.